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Regulamento

Regulamento de Promoções

Promoções Associadas a Outros Estabelecimentos
Aplicação do Cupom: O cupom deve ser inserido no campo "CUPOM DE DESCONTO" no site www.ofner.com.br.
Acúmulo de Promoções: O cupom não pode ser combinado com outras promoções em vigor no site.
Condições: Os detalhes sobre cada cupom, valor do desconto e mecânicas promocionais serão comunicados pelos parceiros da Ofner, conforme acordado entre as partes.

REGULAMENTO PROMOÇÃO
“COMPRE 5 DELÍCIAS CASEIRAS E GANHE 40% OFF + BOLSA TÉRMICA”

  1. Esta Promoção é instituída pela MARTINS DA COSTA & CIA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Olivia Guedes Penteado, nº 375, Jardim Socorro, CEP 04766-001, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 60.873.288/0001-30, detentora da marca Ofner (“PROMOTORA”).

  2. A Promoção será válida no período de 03/06/2026 a 19/07/2026, ou enquanto durarem os estoques dos produtos e brindes participantes.

  3. A promoção consiste na concessão de:
    • 40% (quarenta por cento) de desconto na compra de produtos participantes da linha Delícias Caseiras, observadas as regras e condições específicas de cada canal de venda previstas neste regulamento; e
    • 1 (uma) bolsa térmica, concedida como brinde, por compra elegível realizada durante o período promocional.

  4. Serão considerados PRODUTOS PARTICIPANTES os seguintes itens:
    • 03670 DC BOLINHO DE BACALHAU 300G
    • 03675 DC CASADINHO CAMARAO 300G
    • 03673 DC COX. FGO REQ 300G
    • 03674 DC COXINHA FRANGO 300G
    • 03672 DC CROQUETE CARNE 300G
    • 03671 DC PAO DE QUEIJO 290G
    • 03676 DC PAO DE QUEIJO MULTI 290G
    • 03677 DC RISSOLES PALMITO 300G
    • 03678 DC TORTA FRANGO REQ 650G
    • 03679 DC TORTA PALMITO 650G

4.1. Não serão considerados PRODUTOS PARTICIPANTES, para os fins desta promoção, quaisquer itens não previstos na cláusula 4 deste regulamento.

  1. O desconto será aplicado conforme a mecânica promocional de cada canal participante.

5.1. O benefício será concedido exclusivamente para compras que atendam aos critérios mínimos de quantidade previstos neste regulamento, observadas as condições específicas de cada canal participante.

5.2. Nas lojas físicas participantes, o desconto de 40% (quarenta por cento) será concedido nas compras que contenham 5 (cinco) ou mais unidades de um mesmo produto participante em uma mesma compra, sendo permitida a combinação entre os diferentes produtos participantes.

5.3. No Delivery Próprio (plataforma Neemo), o desconto promocional será concedido exclusivamente na aquisição de 5 (cinco) ou mais unidades do mesmo produto participante.

5.4. No Delivery Próprio (plataforma Neemo), não será permitido combinar diferentes produtos participantes para atingir a quantidade mínima necessária para obtenção do desconto.

5.6. No iFood, a promoção será operacionalizada por meio de combos promocionais previamente configurados pela PROMOTORA, compostos por produtos participantes da linha Delícias Caseiras.

5.7. Os combos promocionais disponibilizados no iFood já contemplam o desconto de 40% (quarenta por cento), refletido no preço final exibido ao consumidor.

5.8. No iFood, o benefício promocional será aplicável exclusivamente aos combos promocionais participantes disponibilizados na plataforma, não sendo possível a montagem livre de combinações de produtos para obtenção do desconto.

5.9. A disponibilidade dos combos promocionais poderá variar conforme a região atendida, disponibilidade de estoque e condições operacionais da plataforma.

  1. A bolsa térmica será concedida mediante disponibilidade de estoque.

6.1. O cliente terá direito a 1 (uma) bolsa térmica a cada 5 (cinco) itens participantes adquiridos em compras elegíveis, sendo concedida uma nova bolsa a cada múltiplo adicional de 5 (cinco) itens participantes.

6.2. A promoção está condicionada à disponibilidade de estoque das bolsas térmicas participantes. Em caso de esgotamento total do estoque, a promoção poderá ser encerrada antecipadamente.

  1. A promoção permite acúmulo de benefícios dentro de sua própria mecânica, sendo concedida 1 (uma) bolsa térmica a cada 5 (cinco) itens participantes adquiridos. Não é cumulativa com outros descontos, promoções ou campanhas vigentes, exceto quanto à utilização e geração de cashback, observadas as regras do programa de fidelidade da PROMOTORA.

  2. A promoção é válida exclusivamente nos seguintes canais:

Lojas físicas participantes que comercializam a linha Delícias Caseiras:
• Loja 15 – Perdizes
• Loja 17 – Pinheiros
• Loja 20 – Moema
• Loja 37 – Loja de Fábrica
• Loja 39 – Cambuí Campinas
• Loja 42 – Alameda Campinas
• Loja 75 – Itaim
• Loja 06 – Iguatemi
• Loja 18 – Ibirapuera
• Loja 19 – Morumbi
• Loja 27 – São Caetano
• Loja 30 – Cidade São Paulo
• Loja 31 – Center 3
• Loja 47 – Villa Lobos
• Loja 48 – Eldorado
• Loja 50 – Higienópolis
• Loja 79 – Anália Franco
• Loja 07 – Hebraica
• Loja 10 – Jardim Sul
• Loja 41 – JK Iguatemi
• Loja 66 – Center Norte
• Loja 90 – Mooca
• Delivery próprio (plataforma Neemo)
• iFood

8.1. A participação das lojas está condicionada à comercialização da linha Delícias Caseiras e à disponibilidade de estoque dos produtos e brindes participantes.

8.2. As mecânicas promocionais aplicadas no Delivery Próprio (plataforma Neemo) e no iFood poderão diferir daquelas praticadas nas lojas físicas participantes, em razão de limitações operacionais e funcionalidades específicas de cada plataforma, observadas as condições previstas neste regulamento.

  1. O cashback poderá ser utilizado como forma de pagamento nas compras realizadas dentro desta promoção, observadas as condições, regras de utilização e disponibilidade previstas no programa de cashback vigente da Ofner.

9.1. As compras realizadas durante a promoção poderão gerar cashback para utilização futura, conforme as regras vigentes do programa de fidelidade da PROMOTORA.

  1. A PROMOTORA reserva-se o direito de alterar, suspender ou encerrar esta Promoção a qualquer momento, mediante atualização deste regulamento e comunicação aos consumidores.

  2. Esta Promoção não se enquadra nas modalidades de distribuição gratuita de prêmios previstas na Lei nº 5.768/71, no Decreto nº 70.951/72, na Nota Informativa SEI nº 11/2018/COGPS/SUFIL/SEFEL-MF e demais regulamentações aplicáveis, não estando sujeita à obtenção de autorização prévia.

REGULAMENTO PROMOÇÃO LEVE 6, PAGUE 5

  1. Esta Promoção é instituída na modalidade “Desconto direto por unidade” pela MARTINS DA COSTA & CIA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Olivia Guedes Penteado, nº 375, Jardim Socorro, CEP 04766-001, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 60.873.288/0001-30, detentora da marca Ofner (“PROMOTORA”).
  1. Esta Promoção vigorará por prazo indeterminado, podendo ser alterada, suspensa ou encerrada pela PROMOTORA a qualquer momento, mediante atualização deste regulamento e comunicação aos consumidores.
  1. A promoção consiste na oferta de “Leve 6, pague 5”, na qual, na compra de 6 (seis) produtos participantes, o cliente receberá desconto equivalente ao valor do item de menor preço dentre os produtos adquiridos.

3.1. A promoção é válida para produtos participantes, sendo permitida a combinação de itens com valores diferentes. O desconto será aplicado automaticamente sobre o produto de menor valor dentre os itens elegíveis da compra.

  1. Serão considerados PRODUTOS PARTICIPANTES os seguintes itens:

· Grupo de Doces

02101 – Eclair Chocolate

02102 – Eclair Creme de Vanilla

02105 – Canudo Chocolate

02109 – Mil Folhas

02132 – Fatia Torta de Chocolate

02133 – Fatia Bolo morango

· Grupo de Salgados

03202 – Coxinha frango Desfiado

03301 – Coxinha Frango Catupiry

4.1 Não se considera como PRODUTO PARTICIPANTE, para os fins desta promoção, itens que não estão na lista acima.

  1. Esta promoção não é cumulativa com outras promoções, descontos ou benefícios vigentes na loja.
  1. A promoção é válida nos seguintes canais:

• Lojas Físicas

• Delivery

  1. O cashback não poderá ser utilizado como forma de pagamento para os produtos participantes desta promoção.

Compras realizadas durante a promoção poderão gerar cashback, conforme regras vigentes, para utilização futura.

  1. Esta Promoção não se enquadra nas modalidades de distribuição gratuita de prêmios dispostas na Lei nº. 5.768/71, no Decreto nº. 70.951/72, na Nota Informativa SEI nº 11/2018/COGPS/SUFIL/SEFEL-MF e respectiva regulamentação, não se sujeitando, portanto, aos seus termos, inclusive no que se refere à necessidade de obtenção de autorização prévia.

Cadastro Programa de fidelidade

Descubra benefícios que tornam cada instante especial com a Ofner!

Conheça o Programa Ofner On, nosso programa de cashback.
Ao se cadastrar, suas compras realizadas nas lojas físicas Ofner e canais oficiais participantes geram créditos para utilizar em novas experiências Ofner.

Para consultar o regulamento completo, FAQ e mais informações sobre o programa, acesse:
https://ofneron.givex.com.

Para Orientações Gerais

  • Atendimento ao cliente: Telefone 11 5693-8600 de segunda a sexta das 9h às 17h

  • Atendimento por WhatsApp: 11 94479-5383 de Segunda a Sexta das 8h às 20h | Sábado das 9h às 15h

  • E-mail do canal: ecommerce@ofner.com.br

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